O Imposto Predial e Territorial Urbano, por ser um tributo municipal, é regulado por cada município, e ainda não existe uma legislação uniforme sobre a isenção do IPTU.
Por isso, o paciente oncológico deve observar a lei do município, ou se informar na prefeitura de sua cidade, para verificar se há previsão legal de isenção deste imposto para o seu caso.