Câncer

26 – Pensão por Morte

Este é um benefício pago aos familiares/dependentes do trabalhador que era segurado do INSS quando veio a falecer.

Quando a doença se desenvolve de forma silenciosa durante o período em que o trabalhador ainda não havia perdido a qualidade de segurado, é possível provar, através de laudos médicos, que o segurado mantinha o vínculo com a previdência.

Conforme a Lei nº 8.213/91, os dependentes são:

    • Cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
    • os pais
    • o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    • os enteados menores de 21 anos sob tutela do segurado tem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento.

Para requerer o benefício o dependente pode solicitar através das Agências da Previdência Social.

Para instruções e documentações o dependente deve se informar na Agência da Previdência Social, no site ou ligando no número 135.