Este é um benefício pago aos familiares/dependentes do trabalhador que era segurado do INSS quando veio a falecer.
Quando a doença se desenvolve de forma silenciosa durante o período em que o trabalhador ainda não havia perdido a qualidade de segurado, é possível provar, através de laudos médicos, que o segurado mantinha o vínculo com a previdência.
Conforme a Lei nº 8.213/91, os dependentes são:
- Cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
- os pais
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- os enteados menores de 21 anos sob tutela do segurado tem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento.
Para requerer o benefício o dependente pode solicitar através das Agências da Previdência Social.
Para instruções e documentações o dependente deve se informar na Agência da Previdência Social, no site ou ligando no número 135.