Além das hipóteses elencadas no artigo 239, § 3º da Constituição Federal, o trabalhador cadastrado no PIS/PASEP até 04/10/88 e for portador de câncer ou tiver dependente que seja portador de câncer, pode sacar o total das cotas para tratamento, conforme a Resolução nº 1, de 15/10/96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
São considerados dependentes para este caso os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos Estados e dos Municípios e os admitidos no regulamento do Imposto de Renda – Pessoa física.
O trabalhador pode requerer o saque do PIS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o saque do PASEP em qualquer agência do Banco do Brasil com os documentos necessários:
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho
- Carteira de identidade
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença e situação do paciente, classificação internacional da doença, menção à resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, assinatura do médico e carimbo que identifique o CRM.
- Cópia do exame que comprove o diagnóstico.
- Se for dependente, deve comprovar a condição de dependência.