Câncer

2 – Direitos dos Paciente Oncológicos

Segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, os principais direitos dos pacientes acometidos por qualquer doença são:

    • Ser atendido de forma digna;
    • Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome;
    • Ter respeitado o sigilo sobre seus dados, salvo os casos de notificação compulsória;
    • Identificar as pessoas responsáveis por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo b) função c) cargo; e d) nome da instituição;
    • Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre o diagnóstico, riscos, tratamento, anestesia, exames a que será submetido e o que julgar necessário ao seu estado de saúde;
    • Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e/ou terapêuticos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do Termo de Consentimento;
    • Ter acesso integral ao prontuário;
    • Ter por escrito o seu diagnóstico com o CRM do médico;
    • Receber as prescrições médicas com o nome genérico das substâncias, impressas ou em caligrafia legível;
    • Ter anotado em seu prontuário todas as medicações com as dosagens utilizadas, e o registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitiam identificar sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade;
    • Ter assegurado, em todos os momentos de atendimento e/ou internação, a sua integridade física, privacidade, sigilo e segurança do procedimento; bem como o acompanhamento de pessoa de sua confiança;
    • Se idoso, ter respeitados os direitos a ele garantidos pelo Estatuto do Idoso e,se criança ou adolescente, os direitos a eles garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
    • Minimamente, ter garantia de comunicação por telefone;
    • Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto for experimental ou estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos;
    • Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa;
    • Ter assegurada, após a alta hospitalar, continuidade da assistência médica, inclusive domiciliar, se necessário.