Conforme a Lei nº 12.732 de 22/11/2012 , o paciente de câncer (neoplasia maligna) tem direito de começar o seu tratamento no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do diagnóstico.
Para efeito de cumprimento do prazo estipulado, o tratamento equivale ao início da quimioterapia, radioterapia ou cirurgia se necessária.
AS LEIS DOS 30 E 60 DIAS SÃO EFETIVAS?
Para 56% dos pacientes diagnosticados com câncer não constam as datas de início do tratamento.
O Painel da Oncologia do Ministério da Saúde expõe que 40% dos casos de câncer diagnosticados em 2023 não mostram a data de início do tratamento. E na maioria dos casos de câncer diagnosticados em 2024 também não.
Esses apontamentos de dados precisam ser feitos pelos Cacons (Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) e Unacons (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), pois são eles que fazem o tratamento dos pacientes com câncer. É uma responsabilidade dos Estados e Municípios. É um erro dizer que a falta de dados oficiais atualizados dificulta o cumprimento da Lei dos 60 dias, sendo que vivemos em um sistema tripartite, ou seja, União, Estados e Municípios.
O que dificulta o cumprimento da Lei é:
· Falta de ação da Atenção Primária em relação à urgência da Oncologia
· Disparidades regionais
· Disparidades dentro de uma localidade
· Acesso
· Impacto socioeconômico
· Déficit financeiro
· Avaliação de desfecho