O trabalhador regido pela CLT tem o direito aos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço. Quando este trabalhador for acometido de câncer, ele tem o direito de sacar todos os depósitos do FGTS para seu tratamento. Além disso, o trabalhador que tiver dependente com câncer também pode sacar o valor do FGTS para o tratamento de seu dependente, desde que este esteja previamente inscrito como tal perante o INSS ou Imposto de Renda.
O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do país, e os valores deverão estar à disposição do trabalhador requerente, para serem retirados, até 5 dias úteis após a solicitação do saque.
Observação: Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente de câncer.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Trabalho (original e cópia);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do Laudo Histopatológico ou outro exame que comprove a doença;
- Atestado médico (validade de 30 dias) que contenha o diagnóstico da doença, CID, menção a Lei nº 8922/94 , estágio clínico atual da doença e situação do paciente, carimbo legível com o nome do médico e o número do CRM e assinatura do médico.