Se o portador de câncer, for considerado inválido, e for titular de um contrato de seguro de vida ou de um plano de previdência privada que prevê pagamento de prêmio ou pensão por invalidez, deve comunicar esse fato a seguradora ou banco para que possa resgatar o valor previsto.
Para requerer tal direito, o paciente deverá juntar o laudo e toda a documentação necessária comprovando sua invalidez através de neoplasia maligna.
Vale lembrar, que é preciso que o beneficiário não tenha conhecimento da doença que motivou a invalidez quando da assinatura do contrato.
O resgate de seguro ou pecúlio nestas situações é isento do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 3000/99, artigo 39, XLIII, e Lei nº 7713/88 .