Tratamento fora de domicílio – Os portadores de câncer têm direito a transporte, alimentação e hospedagem, em caso de tratamento fora de domicílio, e as despesas são relativas a transporte aéreo, terrestre, fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado, conforme a Portaria nº 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde.
O benefício é garantido quando a distância for maior que 50 km.
Transporte interestadual e transporte urbano – Através da Lei nº 8.899/94 e do Decreto nº 3.691/00 é garantida a gratuidade de transporte interestadual para aquele que cujo a doença causou algum tipo de deficiência física. Porém, a regulamentação desse direito depende de cada estado.
Importante destacar que o direito não é especifico para pacientes de câncer, mas sim para deficientes físicos.
Em alguns estados e municípios o paciente tem a gratuidade em transporte urbano também. O paciente deverá se informar na Prefeitura de seu município sobre a legislação local e a Secretaria dos Transportes do estado. Também, já é previsto em alguns estados e municípios gratuidade nos transportes urbanos aos portadores de câncer, HIV, doença renal crônica, cujo tratamento exige deslocamento frequente.
O benefício poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no laudo médico.