Câncer

23 – Ostomizados – Direitos

Uma pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica, para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo para saída de fezes ou urina, tendo que fazer uso de uma bolsa coletora, até que o órgão se recupere. Às vezes, essas cirurgias decorrem de tratamento do câncer.

Através do Decreto nº 5.296/04 – artigo 5º § 1º, I, a, o ostomizado é reconhecido como portador de deficiência, tendo direito a todos os benefícios de pessoas portadoras de deficiência conforme a lei.

Além disso, através da Lei nº 12.738/2012 é obrigatório o fornecimento gratuito de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde. Foi incluído também no Rol da ANS, através de Resolução Normativa – RN Nº 387/2015. Em alguns estados há serviços que fornecem gratuitamente as bolsas de colostomia.

Há uma Associação Internacional dos Ostomizados – IOA, a qual tem como objetivo que todas as pessoas ostomizadas tenham direito a uma qualidade de vida satisfatória após suas cirurgias. Foi feita uma Declaração dos Direitos dos Ostomizados através dessa associação.

As bolsas de colostomia podem ser encontradas em postos de saúde e hospitais da prefeitura ou rede de farmácias.

Para receber as bolsas coletoras, que são disponibilizadas gratuitamente pelo  Sistema Único de Saúde (SUS) , a pessoa estomizada deve agendar consulta no serviço de referência na sua região e, neste dia, levar o relatório do médico que a operou ou sumário de alta.

O paciente deve procurar a associação de ostomizados da sua cidade para verificar sobre o procedimento.