É direito de todo o cidadão receber sangue livre de contaminações, afinal a saúde é garantida constitucionalmente, sobretudo os pacientes de câncer hematológico ou de qualquer outra enfermidade sanguínea.
Através da Lei nº 10.205/01 , em seu artigo 14, garante o direito a informação sobre a origem e procedência do sangue.
Além disso, a Portaria MS 2.265/14 reconheceu a eficácia do Teste do Ácido Nucleico (NAT), o qual aumenta a segurança nas transfusões de sangue, e incluiu na tabela de procedimentos e medicamentos do SUS.